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12/05/2010 - quarta-feira
Vagas para Portadores de Deficiência!
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A legislação de estágio prevê que a unidade concedente de estágio assegure às pessoas portadoras de deficiência um percentual de 10% das vagas oferecidas. Portanto, se você é portador de alguma deficiência fique atento ao site da Estagiar em relação às oportunidades de estágio. Para identificar tais vagas observe se no ícone de requisitos das mesmas consta a mensagem:
“Esta oportunidade também destina-se às pessoas portadoras de deficiência”
Para conhecimento, divulgamos abaixo o parágrafo 5º do Art. 17 da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
“§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. “
Atenciosamente, Equipe ESTAGIAR.
Fonte: Estagiar
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